CONHECENDO O ANO LITÚRGICO (cont.) - por Isabel Pegoraro
As Solenidade, festas e memória.
As Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário Romano ( NALC) , promulgadas por Paulo VI , em 1969, distinguem as celebrações , segundo sua importância, em Solenidade, Festa e Memória (NACL 10)
As Solenidades: “ As Solenidades são constituídas pelos dias mais importantes, cuja celebração começa no dia precedente com as Primeiras Vésperas (Pentecostes, Vigilia Pascal). Algumas solenidades são também enriquecidas com uma Missa própria para a Vigília, que deve ser usada na véspera quando houver Missa vespertina’ (NACL11) Estas celebrações têm orações próprias ou retiradas do comum.
As festas: “ As festas celebram-se nos limites do dia natural; por isso não tem Primeiras Vésperas, a não ser que se trate de festas do Senhor( ex Ascensão do Senhor), que ocorrem nos domingos do Tempo Comum e do Tempo do Natal, cujo Ofício substituem” (NALC13).Na Missa , as orações, leituras e cantos são próprios ou do Comum.
As memórias: “ As memórias são obrigatórias ou facultativas: sua celebração , porém se harmoniza com a celebração do dia da semana corrente, segundo as normas expostas nas Instruções Gerais sobre o Missal Romano e Liturgia das horas” (NALC 14) .Trata-se de celebrações que ocorrem no dia de semana, nas quais se inclui uma simples recordação (daí memória) do respectivo santo.Neste caso , os elementos fundamentais,como as leituras,são as do dia de semana ocorrente. “ Se , no dia , ocorrem no calendário várias memórias facultativas,celebra-se apenas uma, omitindo-se as outras” (NALC 14)
Memórias obrigatórias e facultativas: No que se refere à distinção entre memórias obrigatórias e memórias facultativas, a única diferença é que as memórias obrigatórias (como o seu nome sugere) ou memória obrigatória própria (como o Padroeiro do lugar) devem necessariamente ser celebradas ou omitidas, segundo se considere oportuno.Quanto ao modo de celebrá-las, procede-se da mesma maneira em ambos os casos. “Nos sábados do Tempo comum, não ocorrendo memória obrigatória, pode-se celebrar a memória facultativa da Santa Virgem Maria” (NALC15). Algumas memórias obrigatórias ou facultativas, quando celebradas, têm Laudes e Vésperas festivas, com antífonas próprias.Neste caso, nas Laudes, tomam-se os salmos do domingo da primeira semana e, nas Vésperas , os salmos do comum.
Comemorações: As memórias obrigatórias, que ocorrem nos dias de semana da Quaresma e nos dias 17 a 24 de dezembro, podem ser celebradas como memórias facultativas. Neste caso são chamadas simplesmente de comemoração.
A celebração de todos os fiéis defuntos, por não ter caráter de solenidade,festa ou memória propriamente dita,é chamada pela Igreja de Comemoração.Trata-se de uma Comemoração muito especial, Celebrada mesmo quando ocorre em domingo.