Seção da Família
Continuemos a reflexão sobre os Sacramentos que norteiam a nossa vida espiritual.
O sacramento dO MATRIMÔNIO
O Matrimonio foi instituído por Cristo. É um pacto pelo qual um homem e uma mulher constituem uma íntima comunidade de vida e de amor...
O Matrimonio foi instituído por Cristo. É um pacto pelo qual um homem e uma mulher constituem uma íntima comunidade de vida e de amor; é ordenado ao bem dos cônjuges, é ordenado ao bem dos cônjuges, como também à geração e educação dos filhos. Entre os batizados, foi elevado, por Cristo Senhor, à dignidade de sacramento (cf. MT 19,3ss). O sacramento do Matrimônio tem um significado especial: significa a união de Cristo com a Igreja. Concede aos esposos a graça de amarem-se como a graça com o mesmo amor com que Cristo amou Sua Igreja. A sua graça leva os esposos à perfeição do amor humano, consolida a unidade indissolúvel e os santifica. São Paulo explica isso dizendo: “Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja... É grande este mistério: refiro-me à relação entre Cristo e sua Igreja” (Ef 5,2). Esposo e esposa devem estar dispostos a se sacrificarem um pelo outro como o Cristo se deixou imolar pela Igreja.
O Casamento é somente entre um homem e uma mulher; pois Deus criou um casal, Adão e Eva. Jamais a Igreja aceitará o casamento de homossexuais porque é contra a natureza, não pode gerar filhos, e o casal não se complementa.
O Matrimônio se baseia no “consentimento” dos noivos, isto é, na vontade de doar-se mútua e definitivamente para viver uma aliança de amor por toda a vida, até que a morte os separe. Por isso, no altar, eles devem prometer ao outro e a Deus, a fidelidade, a indissolubilidade e a fecundidade. Jamais trair o outro, jamais divorciar, e aceitar co amor os filhos que Deus lhes enviar. Sem isto, a celebração do Matrimonio pode ser nula, e o Tribunal da Igreja pode um dia declará-lo nulo. Só a morte extingue um matrimônio válido. A pessoa viúva pode se casar novamente, mas “no Senhor” (1Cor 7,39), isto é, na Igreja, e com uma pessoa que seja solteira ou viúva.
“A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade são essenciais ao Matrimônio... O divórcio separa o que Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal do seu bem mais excelente: a prole.” (Catecismo, §1664).
A Igreja ensina que “o novo casamento dos divorciados ainda em vida do legítimo cônjuge, contraria o desígnio e a lei de Deus que Cristo ensinou. Eles não estão separados da Igreja, mas não tem acesso à Comunhão Eucarística. Levarão vida cristã, principalmente educando seus filhos na fé.” (Catecismo §1665).
O lar cristão deve ser o lugar sagrado em que os filhos recebem o primeiro anúncio da fé; é chamado de “Igreja doméstica”, comunidade de fraca e de oração, escola das virtudes humanas.
O ato sexual só pode ser realizado por casais unidos pelo matrimônio, e tem duas finalidades: a união do casal e geração de filhos. Mesmo que o casal não possa gerar filhos pela idade ou infertilidade, pode continuar a vida sexual.
(Fonte: Prof. Felipe Aquino / Fonte: Revista Canção Nova n° 90 – Junho/2008)