ATENDIMENTO PAROQUIAL

ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS
Matriz Bom Jesus
2ªs a 6ªs-feiras - 7h às 17h30
Sábados - 7h às 11h30
* Contatos: telefone 3541-1800
Email: Pbomjesusararas@gmail.com
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Nossa Sra. Dores
2ªs a 6ªs-feiras – 7h30 às 17h15
Sábados - 8h às 12h
* Contatos: telefone 3541-1964
Email: Pbomjesusararas@gmail.com
____________________________

ATENDIMENTO DO PÁROCO
Matriz Bom Jesus
4ªs-feiras - 9h. às 11h.
5ªs-feiras - 14h. às 17h.
Sábados: - 9h. às 11h. (incusive p/noivos)

ATENDIMENTOS DIVERSOS
Matriz Bom Jesus
Alcoólicos Anônimos - A.A.
A.A. à 2ªs-f. e Sábados – 20h
Alanon (Gr. Familiar) à 2ªs-feiras - 20h
Centro da Mulher
5ªs-feiras - 19h. - Fonoaudióloga
2ªs, 3ªs, 4ªs e 6ªs-feiras - 19h. - Psicóloga
Gr. Jovens: Domingo (quinzenal) - 9h
Biblioteca S. José
Sábados - 10h às 11h (Quinzenal)
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Nossa Sra. das Dores
Grupo de Oração: 5ªs-feiras - 19h30
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HORÁRIOS DAS SANTAS MISSAS
Matriz Bom Jesus
4ªs, 6ªs-feiras e sábados - 19h
Domingos - 8h e 19h
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Nossa Sra. Dores
de 3ªs à 6ªs-feiras – 07h05
Sábados - 17h30
Domingos - 7h
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17 de fev. de 2010

NOSSAS COMUNIDADES

Comemoração do 29º Aniversário de Ordenação do Padre Pricilio Jerônymo
(07/12/2009, na Paróquia Bom Jesus).



 
Formação para os Ministros da Eucaristia, realizado na Paróquia N.Sra.Fátima
(participação de toda a cidade). Palestrante: Ir.Santina e Ir.Antonia (em 28/jan.).







Mini-Bingo realizado toda sexta-feira na Paróquia Bom Jesus


 

Basílica Menor: Agora é fato. O bispo D. Vilson esteve em Roma (Nov/2009) e, conversando com Pe. responsável pela Sagrada Liturgia, após vários acertos, definiu-se o título de “Basílica Menor” à Igreja N.Sra.Patrocínio de Araras, no próximo 15 de agosto, na Festa da Padroeira. Isso demandará algumas providências no edifício e às celebrações, adequações importantes que qualificam uma basílica. Os preparativos irão começar logo. Será uma honra e uma grande alegria para toda a nossa cidade! Vamos festejar! (Fonte Jornal “Nossa Igreja Católica”, Informativo Mensal da IGREJA MATRIZ NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO, Araras (SP), Janeiro de 2010, Ano X, № 100, Página 4. )

 

Jubileu de Ouro da Paróquia Senhor Bom Jesus
DECRETO DE CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DA PARÓQUIA SENHOR BOM JESUS

“Dom Paulo de Tarso Campos, por mercê de Deus e da Santa Fé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Campinas”. “Aos que este Nosso Decreto virem, saudação, paz e benção do Senhor”. Fazemos saber que, cumprindo disposições do Direito, havemos por bem desmembrar da Paróquia de Nossa Senhora do Patrocínio, de Araras, o território que em seguida vem descrito e nele, pelo presente Decreto, erigir e canonicamente instituir uma nova Paróquia amovível, de acordo como o cânon 454§3 e que, funcionando na Igreja do Bom Jesus, denominar-se-á Paróquia do Senhor Bom Jesus. A divisa da nova Paróquia é a seguinte: Tomando como ponto de partida o local da confluência dos Ribeirões do Facão e das Furnas, sobe por este último até as suas cabeceiras. Daí se sobe pelos espigões que separam as Fazendas Água Boa e Sant´Ana da Fazenda São José, espigões esses que constituem as divisas da Arquidiocese de Campinas com a Diocese de Piracicaba. Continua por estes espigões, fazendo divisas com as paróquias de Cordeirópolis e Santa Gertrudes, até atingir a via Anhanguera. Desce então pela via Anhanguera até atingir o Ribeirão do Facão, abandona então a via Anhanguera e segue pelo Ribeirão do Facão até atingir o ponto inicial destas divisas. Cabem, pois a Paróquia e Igreja do Senhor Bom Jesus, em Araras, todos os direitos e favores previstos no Código de Direito Canônico, no Concílio Plenário Brasileiro e nas Constituições do Arcebispado relativas às Paróquias Amovíveis e respectivas igreja matrizes. Damos, portanto, por erigida e canonicamente constituída em nossa Arquidiocese a nova paróquia acima descrita, a qual terá como orago o Senhor Bom Jesus, cuja festa será anualmente celebrada com toda a pompa e esplendor. Destinando esta Paróquia à Vigária Forânea de Nossa Senhora do Patrocínio, submetemos a jurisdição e cuidado espiritual do pároco que para ela for nomeado e seus legítimos sucessores os habitantes daquele território, aos quais, pertencendo cuidar das necessidades de seu legítimo pastor, de acordo com o cânon 1500, mandamos que, tanto para o Revmo Pároco como para a Fábrica da igreja, contribuam religiosamente com os emolumentos, oblações e benesses que respectivamente lhes sejam concedidos pelos Estatutos e Leis desta Arquidiocese. Seja este Decreto lido à estação da missa de um Domingo ou Dia Santificado na igreja destinada a ser matriz na Paróquia, do que se passará certidão em seguida a este decreto, para constar, depois do que será registrado nos livros do Tombo da nova paróquia, da Paróquia de Nossa Senhora do Patrocínio e no livro competente de nossa Cúria Metropolitana. Dado e passado em Campinas, aos vinte e oito de março de 1960, sob o nosso sinal e o selo de nossas armas”.

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